A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou, hoje, o apresentador do SBT Danilo Gentili a pena de 6 meses e 28 dias de detenção.
A condenação, inicialmente poderá ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes (PT-RS).
Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade. Em 2016, Danilo Gentili publicou mensagens ofensivas chamando a deputada de "nojenta", "falsa" e "cínica". Em resposta, Maria do Rosário processou o apresentador do "The Noite".
Em maio de 2017, Gentili recebeu a notificação extrajudicial do processo movido por Maria do Rosário, mas rasgou e esfregou os papéis nas partes íntimas. Na ação, ele finge surpresa com o conteúdo do envelope e destaca o termo "puta" da palavra deputada. O vídeo foi publicado nas redes sociais.
A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário, mas a juíza Maria Isabel do Prado não reconheceu o argumento.
Na decisão, a juíza ressalta o direito à liberdade de expressão, mas pontua que quando alguém ultrapassa a linha da ética, "surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão."
"Verifico que o humorista e apresentador dolosamente injuriou através da internet a deputada federal, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe a alcunha de 'puta'", escreveu a magistrada na sentença.
"Quem vai me levar cigarro?"
Quem vai me levar cigarro? https://t.co/Yc5CAdQYvH— Danilo Gentili (@DaniloGentili) 10 de abril de 2019
No Twitter, Danilo Gentili ironizou a decisão proferida pela juíza Maria Isabel do Prado questionando os seus seguidores. "Quem vai me levar cigarro?"
Já Maria do Rosário comemorou a sentença através de nota enviada ao UOL.
"A sentença da 5° Vara Federal Criminal de São Paulo deve ser lida como uma convocação à sociedade brasileira de que é necessário retomar o respeito, o bom senso no debate público, nas redes sociais e na vida. Não pode haver impunidade, cabendo ao Judiciário definir os termos da condenação. Considero a decisão um símbolo de que é possível preservar a liberdade de expressão e garantir a dignidade humana. Esta é uma vitória da democracia e da justiça."
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